quarta-feira, 25 de março de 2009

O TOMBAMENTO que protege o PARQUE

enviado por: Sonia Rabello
Diz-se que o tombamento do Parque do Flamengo é um tombamento sui generis ou diferenciado. Será????
Diz-se isto porque, quando foi tombado, o Parque ainda não havia sido concluído - a obra, conforme prevista no Projeto, não estava pronta; entretanto, ele foi tombado a pedido do então Governador do Estado da Guanabara - Carlos Lacerda, que autorizou e financiou esta realização, em sua Administração.
O tombamento foi feito pelo governo federal, através do seu orgão federal de proteção do patrimonio cultural da Nação - o IPHAN. O pedido de tombamento submetido ao seu Conselho Consultivo e, após examinado, ele foi aprovado. Mas, se o Parque não estava pronto, o que afinal foi tombado: o Parque, ou o seu projeto?
A princípio, pergunta pode parecer sem sentido, mas a resposta que a ela se der é importante, pois é esta a diretriz para vários imbróglios e dúvidas acerca da proteção jurídica do Parque. Se o tombamento foi do Projeto, ele protege só o papel, os documentos e desenhos feitos para a sua realização. Se foi do Parque em si, então ele protege de fato, e de direito, o Parque. Porque então ainda se pensa que o tombamento foi do Projeto?
Primariamente, as dúvidas podem ser procedentes, uma vez que o tombamento do Parque, ainda que não se possa considerá-lo sui generis foi, na época, no mínimo inovador e não usual. E isto não só por conta das suas caracteristicas atemporais, como também pelas características físicas do objeto tombado. Senão vejamos.
Partindo-se do princípio (que adotamos) de que o tombamento só pode incidir sobre coisa física, temos que concluir, necessariamente, de que o propósito do ato público da Administração seria a de proteção da obra do Parque. Mas este ainda estava em fase de realização, não se encontrava concluída (sua parte botânica levaria décadas para se desenvolver...). Não obstante, seria importante que a proteção incidisse sobre a coisa que não só ainda estava sendo realizada, como também iria ser concluída ao longo de muitos anos, segundo o PROJETO - que foi considerado exemplar pelo Conselho Consultivo.
Anteviu-se que aquela obra, REALIZADA SEGUNDO AQUELE PROJETO EXEMPLAR, É QUE IRIA RESULTAR NO OBJETO A SER PROTEGIDO.

Bingo!

Por isto é que, sem invencionices, o Parque é formado pelo conjunto de seus vários elementos projetados: o seu acervo botânico, suas áreas e equipamentos de lazer, suas áreas livres, de esporte, educacionais e culturais, cuja soma dá o sentido ao BEM CULTURAL PROTEGIDO - o PARQUE DO FLAMENGO.

O PROJETO é, pois, o roteiro que explica e justifica o sentido daquela obra cultural, objeto do tombamento. E a obra, prima, é protegida cumprindo-se o Projeto, considerado exemplar!

segunda-feira, 16 de março de 2009

A COMUNIDADE MAIS UMA VEZ SE MANIFESTA EM PROL DO PARQUE!

No dia 13 de março de 2009 vários Conselheiros do Conselho Consultivo do IPHAN estiveram no Parque do Flamengo para ver, no local, as possibilidades de aceitar ou não mais uma investida de construções na área da Marina da Glória, e de um anexo ao MAM. Lá encontraram pessoas que lideram o movimento SOS PARQUE DO FLAMENGO, vigilantes, e pedindo a manutenção da decisão de não edificabilidade, e não privatização de qualquer área do Parque. Vários usuários do Parque pararam seus exercícios para perguntar quando os tapumes que cercam a área do bosque, hoje apropriados pela gestora da Marina, seriam retirados, e se havia nova ameaça de construções no local. Ao serem informados dos novos projetos indagaram sobre possibilidade de se manifestarem a respeito. Por isso, brevemente, o MOVIMENTO SOS PARQUE DO FLAMENGO estará organizando nova manifestação no local, para se elaborar outro abaixo assinado popular a favor da manutenção da área pública, aberta e não edificável.