quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Marina da Glória: negado seguimento ao recurso da MGX

O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE. 

A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada.  Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.

Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX  - da Decisão que negou a sua Apelação.

AGRTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E   SERVICOS NAUTIC
ADV LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS
AGRDO ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
ADV     PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E    OUTROS
RELATOR DES.FED.REIS FRIEDE   
   -   7A.TURMA ESPECIALIZADA


LOCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR


  • Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento Em 21/11/2013 - 14:48 REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE Remetido em: 21/11/2013           Recebido em: 22/11/2013 Em 14/11/2013 - 12:50 AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA Remetido em: 14/11/2013           Recebido em: 14/11/2013

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parque do Flamengo: está na hora do bem fazer!

Prefeitura é rápida para detonar obras públicas em funcionamento (Perimetral) e lenta para recuperar Parques Públicos sob sua responsabilidade



A Associação de Moradores e Ouvidores (AMO) da Glória e Parque do Flamengo publicou em sua rede social uma denúncia que já é comum aos que residem no bairro da Glória, perto da área do paralisado Hotel Glória e da quase também paralisada Marina: o barulho dos eventos que ali acontecem pelo aluguel do local para shows que nada tem a ver com a finalidade do Parque do Flamengo.

O relato feito pelos moradores vai ao encontro da sentença dada pelo juiz federal da 11ª Vara Federal, em maio deste ano, que foi objeto de matéria deste blog. O parecer acolheu o pedido da Ação Popular para decretar a nulidade do contrato entre a então contratada (“concessionária”) EBTE e a Prefeitura.  E por quê?  A razão que fundamentou a sentença do juiz federal foi justamente o desvirtuamento do uso daquele espaço público de marina e parque público para festas e exploração comercial de shows.

Veja o que diz a sentença em seus “finalmentes”:

“O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado”

A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração”

Agora veja o que diz a denúncia da Associação de Moradores:

“Desordem pública promovida pelo Prefeitura

1455992_230075243821121_940037397_nNeste fim de semana, 23 e 24/11, o Parque do Flamengo sofreu exponencial agressão com os eventos da Nike. Os transtornos levados aos moradores da Glória e Flamengo atingiram o mais alto grau de incomodação. Dormir e repousar ficou impossível. Barulheira em tempo integral, cujo ápice ficou por conta do show de Ivete Sangalo para a escolha/apresentação do nova camisa do escrete canarinho (os canários e demais pássaros do parque mal dormem). À barulheira das caixas de som, junta-se a barulheira de helicóptero.

O que a Prefeitura tem de saber é que o Parque do Flamengo é espaço de lazer em área urbana residencial.  Mas a Prefeitura não está se importando com o sono e o repouso alheio, então vamos ao IPHAN, cuja responsabilidade pelos cuidados de preservação do Parque do Flamengo, como órgão tombador, jamais poderia autorizar esta desordem. (…) Vamos reclamar ao IPHAN.” 

Diretoria da AMO Glória e Parque do Flamengo.“.

O que é interessante neste caso do Contrato de Administração do espaço público da Marina da Glória do Parque do Flamengo é que a empresa MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Náuticos SA, do grupo financeiro EBX, e que hoje vive sérias dificuldades financeiras, entrou com recurso de apelação no processo acima referido (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9), como terceira interessada, prejudicada com a anulação do contrato.  

Porém, em decisão de setembro deste ano, o juiz federal da 11ª Vara negou o acolhimento da apelação, pelos motivos demonstrados abaixo.  Portanto, nem mesmo a Justiça Federal reconhece a vigência do contrato e dos atuais ditos sucessores…

Então, o que falta para que a Prefeitura assuma o controle do Parque do Flamengo como Unidade de Conservação? Um parque público, uma marina realmente pública para o público carioca?

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9)
Autor: ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS
                                                           
Decisão
Fls. 3633/3689: Comparece aos autos, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, apresentando-se como terceira prejudicada, ofertando recurso de apelação da sentença de fls. 3425/3474.
Consta do art. 499, do CPC a possibilidade de terceiro prejudicado aviar o aludido recurso, todavia, impõe-se ao mesmo demonstrar legitimidade para tanto.

No caso vertente, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, junta às fls. 3682/3684, documento denominado ¿2° Termo Aditivo de Re-Ratificação do Contrato n° 1.713/96¿, onde consta MG Rio como cessionária das atividades desenvolvidas no bojo da concessão da Marina da Glória, sucedendo EBTE e Marina da Cidade.

Sucede que, na documentação acostada não consta qualquer menção à MGX Emp. Imobiliários e Serv. Náuticos S/A, ou mesmo demonstração que esta tenha sucedido a MG Rio.

Ademais, sequer se verifica a juntada aos autos dos atos constitutivos, de modo que, em face dos argumentos acima, deixo de receber a apelação.
Com relação às apelações de fls. 3511/3518, 3520/3631, recebo-as, por tempestivas, em seu duplo efeito, nos termos do art. 520, CPC.
Aos Autores, para contrarrazões, no prazo legal.

A seguir, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 2a. Região, com as homenagens deste Juízo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

VIGDOR TEITEL

Juiz(a) Federal Titular

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Marina da Glória continua sem previsão de projeto de revitalização

O Parque do Flamengo aguarda providências da Prefeitura....

Comissão que define parâmetros de utilização do local não tem data para apresentar determinações

Jornal do Brasil – 20/11/2013

Quase dois meses após a venda da Marina da Glória à BRM Holding pela MGX de Eike Batista, o futuro do local parece cada vez mais incerto. A comissão, formada em julho deste ano, para definir os parâmetros arquitetônicos, urbanísticos, de uso e de ocupação do local, composta por representantes da Prefeitura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), ainda não tem data limite para apresentar essas determinações. Com isso, a revitalização da Marina, tão necessária e debatida, fica sem previsão. Nas mãos de Eike, a Marina recebeu um projeto polêmico, que desagradou especialistas e moradores. Agora, controlada por uma nova empresa, a Marina sequer tem proposta de renovação.

O descaso com a necessidade de integração do local com a população carioca e com o restante do Parque do Flamengo faz reacender a discussão em torno do futuro da Marina da Glória, um dos principais pontos turísticos do Rio e local onde serão realizadas competições nas Olimpíadas de 2016. Hoje, a estrutura da Marina para receber os Jogos é questionada e o local se limita a visitas apenas de grandes empresários e donos de barcos. 

De acordo com a assessoria do Iphan, a comissão que vai definir os critérios de apropriação do local é formada por técnicos especialistas em Patrimônio Material do órgão, além dos representantes das outras instâncias públicas participantes da comissão. Apesar disso, o Iphan também afirma que não há data definida para que esses parâmetros sejam estabelecidos. Até lá, a Marina não poderá sofrer quaisquer alterações. Caso a empresa atualmente responsável pela Marina faça qualquer mudança no local antes que as limitações sejam definidas pela comissão, o Iphan poderá embargar a obra e retomar a estrutura original. 

Sem prazo, essa análise fica à mercê do interesse e do comprometimento dos órgãos públicos. A existência de uma estrutura necessária para as competições olímpicas vira dúvida e as melhorias necessárias para o cotidiano da população que frequenta o Parque do Flamengo ficam mais distantes. O que se espera, mesmo sem previsão, após a concretização das análises da comissão, é que sejam feitas determinações realistas que garantam a modernização do local, mas proibindo a obstrução das paisagens e respeitando o trecho não-edificável que é o Parque do Flamengo.

Gestão de Eike e projeto polêmico

Controlada pelo empresário Eike Batista a partir de 2009, a Marina só recebeu um projeto de revitalização apenas em 2011. O projeto, cercado de polêmica, foi alvo de duras críticas de moradores, especialistas em arquitetura e urbanismo e chegou a ser investigado até mesmo pelo Ministério Público. O projeto com caráter estritamente comercial, que incluía um estacionamento com a capacidade para 600 veículos e um complexo empresarial de 15 metros de altura, desagradou diversos setores da sociedade, que pediam pela real revitalização do local. 

O projeto faria alterações em uma área total de 20 mil metros quadrados, quase cinco vezes maior do que o projeto de 1965, que faz parte do plano original do Parque do Flamengo, e ainda obstruiria a visão do Morro Cara de Cão, na Urca. A proposta, que passou por diversas alterações desde 2011, foi aprovada em 2013 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sem qualquer divulgação ou audiência pública prévia. O grupo EBX ainda recebeu acusações de falta de transparência por não divulgar os detalhes do projeto.

Moradores e urbanistas iniciaram campanhas contrárias à construção do polêmico empreendimento que, segundo eles, descaracterizaria o Aterro do Flamengo e em nada revitalizaria o trecho.Em meio à crise financeira deflagrada em 2013, a EBX se retirou do controle da marina, vendendo o local por valores não divulgados, sem ter realizado nenhum investimento efetivo no local.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Prefeito do Rio pretende definir parâmetros edilícios para parque público!

Parque do Flamengo, Marina da Glória: 

Nesta quarta-feira, dia 3, o prefeito do Rio publicou mais um decreto criando uma Comissão com competências, digamos, esdrúxulas, e que indicam que, no mínimo, não se interessou em mandar estudar minimamente a situação. E aí, mais uma vez, materializou o que vem sendo uma característica de sua administração: ações rápidas e mal feitas. E dane-se o futuro.

Vejamos o decreto do prefeito:  

Duas das três competências da referida Comissão seria a de definir "parâmetros edilícios e paisagísticos (...), [ bem como] parâmetros de uso e ocupação da Marina da Gloria, que deem viabilidade ao empreendimento"...

Ora, prefeito, a área da Marina da Glória integra uma área maior - o Parque do Flamengo -, bem de uso comum do povo, com projeto paisagístico, e de uso e ocupação já definidos no projeto Reidy - cujo conteúdo de programa de uso e ocupação é objeto de tombado pelo IPHAN a nível federal!  

Portanto, é de elementar compreensão que uma comissão não pode definir parâmetros edilícios e paisagísticos, nem de uso e ocupação para um parque público, indivisível e juridicamente afetado ao uso comum do povo! Parâmetros de uso e ocupação só podem ser definidos por lei, para áreas urbanizáveis, parceladas; e só estas área privadas, urbanizáveis é que podem ser objeto de "empreendimento"!   

O Parque do Flamengo, e sua área Marina da Glória, não é um empreendimento. É um parque público. Será que é tão difícil entender essa situação jurídica e pública?   

A terceira competência da tal Comissão seria definir um "termo de referência para a promoção de concurso público internacional de arquitetura para a Marina".  

Para o interferir no projeto tombado do Reidy?!  É mesmo de arrepiar.  (Aliás, concursos públicos internacionais, que escritórios estrangeiros sempre ganham, é um ótimo pretexto para exportação de divisas. Ou não?)  

Vige para a área da Marina da Glória um contrato entre o Município e uma empresa privada para administrar as instalações da marina (não é um empreendimento!). 

Há fortíssimos indícios de graves descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive de obras irregulares já confirmadas pela Justiça Federal, e retirada de vegetação do Parque, conservação inadequada da área pública, uso inadequado para eventos incompatíveis com a náutica e com o Parque. 

Cabe à Prefeitura não devanear, mas cumprir sua obrigação de fiscalizar o rigoroso cumprimento as obrigações contratuais e, se for o caso, rescindir o contrato por descumprimento de obrigações, assumindo a restauração e conservação daquela área, para devolvê-la, corretamente, ao uso público da população carioca.  

Sem tergiversões. Com mais competência administrativa e menos enganação!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Quarta decisão Judicial determina liberação do acesso ao mar na Marina da Glória

Publicada nesta quarta-feira, dia 5, mais uma decisão, de mais um Juiz Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto (14ª Vara Federal),  que determina que a MGX não tranque mais, com portões e cadeados, o acesso ao mar, pelo público, em área sob sua administração, no Parque do Flamengo. 

A presente ação originou-se em função da representação da Federação dos Clubes de Remo, que noticiou ao Ministério Público Federal a inibição do acesso ao mar pelos clubes de remo  que usavam uma antiga rampa, hoje destruída. Ou seja, uma "marina pública" cujo acesso pelos remadores ao mar era vedado por um administrador privado ! 

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal teve vários pedidos, sendo que na maioria deles o administrador privado, reconhecendo o erro, concordou em reverter. Foram eles: 

"II. (...) abstenção [da ré, MGX] de provocar qualquer impedimento ao livre acesso do público às águas da Marina da Glória e da Baía da Guanabara através do bem tombado Parque do Flamengo, de acordo com sua destinação pública; 

III.1) retirada de cadeado do portão de acesso à rampa situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

III.2) liberação do portão de ferro, situado na escada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento dos Pracinhas, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

(Obs: Esses locais, a rigor estão fora da área administrada pela empresa, desde 2009) 

III.3) a liberação do acesso do público a partir da Administração da Marina da Glória; 

III.4) a liberação do acesso do público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada da cerca implantada no local;"

Enfim, tinha muita coisa cercada pela empresa privada, no parque público, sob sua responsabilidade desde 2009, prejudicando diretamente a prática de esportes náuticos pelos esportistas amadores. 

E tudo numa área, cujo contrato de administração  com o Município deveria ser fiscalizado diretamente pela Prefeitura Olímpica! Por que a Prefeitura se omitiu em tão grave falta? Não houve fiscalização contratual ? 

Mas teve um último item que a administradora não concordou realizar voluntariamente. Foi o item 3.5 do pedido: 

"III.5) retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, como a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo;" 

Entretanto, o Juiz Federal decidiu que a ré, MGX, deveria sim recompor a área tombada, e seu uso público. 

Ele disse: "Em que pese a alegação da Ré (fls.412) de que não promoveu as obras em questão, realizadas dois anos antes de se tornar concessionária de uso da Marina da Glória, o fato é que atualmente a Ré é a responsável pela área, tendo o dever de zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, dentre o que se encontra a vocação náutica e desportiva do espelho d´água." 

E mais, decidiu que, em face dos compromissos internacionais do Rio com os turistas nos inúmeros eventos de 2013, 2014 e 2016, a ré deverá fazer isso imediatamente, sem mais delongas. 

Ou seja, deverá iniciar a reparação em no máximo 30 dias, a partir do recebimento da comunicação da decisão! 

Com as três decisões judiciais federais já explicitadas neste blog, com a decisão do Conselho Consultivo desta quarta-feira, dia 5  e mais essa decisão da 14ª Vara Federal, podemos dizer que a luz no final do túnel se transformou em um farol que iluminará os caminhos dos cidadãos que efetivamente amam, torcem e trabalham por um Rio mais solidário e responsável com o patrimônio público! 

Parabéns ao Ministério Público Federal, aos seus diligentes procuradores e aos Juízes Federais que reconhecem e zelam pelos direitos públicos de todos os cidadãos. Abaixo a íntegra da decisão:


quarta-feira, 5 de junho de 2013

O Parque do Flamengo vive! E a Marina da Glória ainda é do povo....

Meu depoimento pessoal sobre a 73ª Reunião do Conselho Consultivo do IPHAN, hoje, em Brasília:

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O assunto do novo projeto da EBX/MGX/REX para a área da Marina da Glória era, sem dúvida, o assunto mais polêmico e preocupante. E esse sentimento estava no ar para todos os que assistiam. 

Para os Conselheiros da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo, que já haviam se reunido na véspera, entretanto, não. 

Eles  já tinham dado um parecer unânime, que seria submetido aos demais colegas na reunião geral ocoririda na manhã desta quarta-feira, dia 5. 

Meu breve resumo do que foi decidido é o de que o Conselho não apreciaria o pedido de autorização para o projeto. 

Isso porque as inúmeras ações judiciais acerca desta questão apontam que a situação jurídica do proponente (chamado de concessionário), especialmente em relação ao seu contrato de administração daquele bem público, não recomendava que o Conselho se adiantasse em qualquer apreciação sobre uma disposição tão controvertida e com várias sentenças desfavoráveis à qualquer aprovação. 

Portanto, sem a aprovação do Conselho sobre essa nova proposta de intervenção no bem tombado (o Conselho, pelo que foi dito na reunião, considera esse um novo projeto), restam suspensos os andamentos processuais acerca do assunto. 

Em seu fundamento, o Conselho Consultivo ratificou o seu histórico entendimento de que o tombamento do projeto (Reidy) do Parque é a base conceitual do que é possível se edificar no Parque e na Marina da Glória, sendo tudo mais non aedificandi. 

O Conselho confirmou a importância de se vincular, definitivamente, qualquer proposta de intervenção na área da Marina às atividades náuticas, recomendando a oitiva de consultoria para apreciar em que medida novas intervenções ligadas a essa finalidade específica, poderiam ser permitidas. 

O Conselho aprovou também a decisão de que novos estudos da área fossem feitos para que fosse deliberado por aquele colegiado, definitivamente, parâmetros máximos de ocupação edilícia e náutica no local, com as devidas ressalvas a atividades outras não compatíveis com as finalidades do Parque e da Marina. 

Com esta decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, reacende-se em nosso espírito carioca, fluminense e brasileiro a confiança de que há sim, luz no final do túnel.  

Aos Conselheiros do IPHAN, o fraternal abraço do Rio do Brasil. Lota e Reidy estão sorrindo, felizes. Eu também. E muito ! 

Vitória desta grande participação e torcida! Aguardem nossa publicação da gravação dos melhores momentos da reunião...

segunda-feira, 3 de junho de 2013

A Justiça e o novo projeto para a Marina da Glória: por que ignorar decisões judiciais?

Seria possível que o IPHAN não informe ao seu Conselho Consultivo todos os processos judiciais e seus efeitos que tramitam na Justiça Federal sobre a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo?

De fato, existem, em relação à ocupação e administração da área da Marina da Glória por uma empresa privada (EBTE, MGX, REX), no Parque do Flamengo, várias ações judiciais, processos e inquéritos no Ministério Público Federal a respeito do assunto. Conhecer o debate judicial e as determinações que afetam a situação jurídica desse bem público é o mínimo que se espera para uma decisão responsável sobre essa questão que mobiliza a sociedade carioca.

2. Dos processos judiciais que tramitam na Justiça Federal destacamos três que, tendo começado há muitos anos, já receberam sentenças, decisões judiciais que, em nosso entender, afetam diretamente qualquer decisão administrativa de autorização de obra e construção naquela área, especialmente pelo IPHAN, que é parte nestes processos. São eles:

2.a)  Proc. EBTE x IPHAN: início = 1999 da 11ª Vara Federal, teve a decisão de 1º grau confirmada em 2009 pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal. (Proc.0024597-98.1999.4.02.5101 Número antigo: 99.0024597-0). Juiz de 1º Grau, Dr.Fábio César Oliveira. Magistrado Relator de 2º grau: Dr. Marcelo Pereira.

Nesse processo foi discutido se era legal e legítimo o Conselho Consultivo do IPHAN, ao apreciar pedido de edificação na área da Marina da Glória, integrante do Parque do Flamengo, ter reafirmado e decidido, em função do conteúdo do tombamento do projeto, que ali só se poderia construir o que havia sido previsto no projeto original do Parque, sendo todo o mais non aedificandi.

Tanto o Juízo de 1º quanto de 2º graus confirmaram o legalidade e legitimidade de o Conselho Consultivo do IPHAN ter decidido que o Parque, inclusive a Marina da Glória que o integra, é non aedificandi, com exceção do que estiver previsto no seu projeto original.

A decisão de segundo grau, que ainda não teve a sua execução cumprida, provavelmente em função do roubo do caminhão que levava o processo judicial para o STJ, em Brasília, determinou: a restituição da situação original da Marina, com reconstituição de todas as obras irregulares lá executadas: obras de vias na beira mar, destruição dos jardins suspensos e colocações de toldos altos no prédio de Amaro Machado, destruição de outros jardins, ampliação de estacionamentos, cortes de árvores, tentativa de construção de garagem náutica dentro da Baía da Guanabara.

2.b Ação Popular: Eunice Pontes x Município do Rio de Janeiro, União Federal. Proc.0015503-14.2008.4.02.5101 Número antigo: 2008.51.01.015503-7 6002 - AÇÃO POPULAR. Juiz: Dr. Rodrigo Gaspar de Melo. 28ª Vara Federal. Início 2008, sentença 2012

A presente ação popular teve como base o pedido de desocupação de área pública do Parque, estendendo com um tapume a área originária da Marina da Glória para englobar também a área do Bosque, área de piquenique e prainha, com devastação de sua vegetação.

A decisão judicial declarou ilegal aquela ocupação e determinou a retirada do muro que impedia o acesso da população àquela área pública.

"Julgo procedente o pedido para determinar que o Município do Rio de Janeiro ¿ por si ou por empresa contratada não realize ou, caso iniciada, que paralise imediatamente qualquer obra sobre as áreas do Bosque e da Prainha no Parque do Flamengo, estabelecendo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento da obrigação. A ordem alcança a proibição de retirada de quaisquer árvores, arbustos ou equipamentos instalados no Bosque ou na Prainha, sem prejuízo da continuidade dos serviços de jardinagem, manutenção e limpeza urbana."

2.c   Proc Ação Popular de Antonio Sérgio Macedo e outros x União Federal, Município do Rio de Janeiro, EBTE, Prefeitos LP Conde, e César Maia. Início da ação judicial: 1999. Publicação da sentença: 24 de maio de 2013. Juiz Federal: Dr. Vigdor Teitel. Proc.Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9)

Nesta ação popular os autores argumentam a ilegalidade do Contrato de Concessão de uso das instalações da área da Marina da Glória do Município para a EBTE.

Com os fundamentos deduzidos pelo Juízo da 11ª Vara Federal, a decisão de 1ª instância é a de "desconstituir o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória, firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, cessando seus efeitos a partir de sua celebração".

Nos fundamentos da sentença que destaca-se: o desvirtuamento náutico do local em face das atividades comerciais ali desenvolvidas, e a base da cessão da área pela União ao Município, para a realização do projeto Marina-Rio, de autoria do arquiteto Amaro Machado, que integra tanto os autos da ação judicial, quanto o processo administrativo que justifica a cessão junto ao SPU (1984).

Há quem indague se a nova empresa administradora do local (MGX/REX Imobiliária), não tendo integrado o feito, seria atingida pelos efeitos deste processo.

Entendemos que sim, já que o resultado da ação judicial foi, como o de qualquer ação popular o da "anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração"

E, como qualquer ação popular, por força do art.18 da lei 4714/65, seus efeitos se operam "erga omnis", ou seja, em relação a todos - à sociedade em geral -, pois os interesses e direitos tratados no processo de ação popular, como é o caso, são difusos, e não próprios (individuais).

Portanto, como poderá a Administração Pública Federal/IPHAN continuar examinando um processo de autorização de construção de um contrato de uso de instalação declarado nulo por sentença de 1ª instância pela Justiça Federal? Projeto de quem não teria mais contrato, caso se confirme a sentença em 2º grau?  Uma aprovação temerária, contra o interesse público já reconhecido em 1º grau?

Quantas ações judiciais, populares e civis públicas, serão necessárias para confirmar um direito que é de todos?  Os ouvidos são moucos?

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Parque do Flamengo: os “porquês” que aguardam por respostas do Conselho Consultivo do IPHAN

Publicada no site do IPHAN, em local de difícil busca, a 73ª Reunião do Conselho Consultivo, no dia 5 de junho, com a seguinte extra pauta (seja lá o que isto signifique...):

"Manhã – 9h30/13h

Extrapauta: Avaliação do Parecer da Câmara Técnica de Arquitetura do Conselho Consultivo sobre o projeto do arquiteto Índio da Costa para a Marina da Glória."

Acerca deste imbróglio legal que envolve o IPHAN e o seu Conselho Consultivo, pergunta-se:

1. Por que "extra pauta" se é uma matéria que precisa ser oficial e formalmente objeto de decisão do Conselho Consultivo?

2. Por que avaliação e não aprovação do Parecer da Câmara Técnica, já que o novo projeto proposto precisaria ser aprovado  pelo Conselho Consultivo, conforme declarações não só presidente do IPHAN, como também afirmado pela própria empresa privada interessada nas várias audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro?

3. Se a empresa interessada e a presidente do IPHAN afirmam que é necessário que o Conselho Consultivo aprove o novo projeto, por qual razão ele não está sendo encaminhado à reunião do Conselho Consultivo na forma legal, ou seja, através de processo administrativo, com respectivo número, conforme determinado pela lei federal 9784/1999, especialmente em seu artigos.2º,22º e  29º?

4. Por que a Presidência do IPHAN ou Câmara Técnica do Conselho Consultivo, após receber o abaixo-assinado de milhares de cidadãos cariocas contra o novo projeto de ocupação comercial de extensa área pública do Parque do Flamengo, e da inquestionável relevância do assunto para a cidade do Rio de Janeiro, não abriu o assunto à consulta pública ou à audiência pública, conforme indica o art.31/32 da lei federal 9784/99 ?

A lei diz:art.31:

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta prévia para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada. (...)

art.32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo..

5. Por que o novo projeto da empresa privada em área em parque público de uso comum do povo estaria sendo aprovado com área construída e altura em total em desacordo com o projeto Reidy, tombado pelo IPHAN e em detrimento do que já foi decidido pela Justiça Federal, em 2009, que ratifica o entendimento que fora do Projeto Reidy, tudo mais, no Parque seria não edificável? (Obs: o projeto Reidy prevê, para o local 1200 m² de área edificável. O projeto Amaro Machado lá existente, tem 1600 m² de área edificável e 6,8 metros de altura.  A proposta Rex é de 20 mil m² de área edificável e 13 metros de altura).

6. Por que o novo projeto da empresa privada em área pública estaria prevendo a ocupação e a construção na área do bosque e área de piquenique, contrariando a decisão judicial em outra ação na Justiça Federal, que determinou a desocupação privada nesta área e sua recomposição para uso público?

7.  Por que estar-se-ia considerando aprovar um projeto comercial para área pública do Parque, se a sua finalidade é ser marinas e que, segundo vários depoimentos e documentos, ficou vastamente comprovado que esse novo projeto não só é inadequado às atividades náuticas, como inservível para as próximas Olimpíadas?

8.  Por que IPHAN/Conselho Consultivo estaria continuando a apreciar um novo projeto comercial para área do Parque, se um terceiro processo na Justiça Federal decidiu desconstituir o contrato que o Município tem com a empresa exploradora do local, por uso inadequado da área para as finalidades náuticas?

O povo do Rio espera um posicionamento claro e transparente do Conselho Consultivo do IPHAN, como ele sempre teve, na apreciação deste novo projeto para a Marina da Glória, em área do Parque do Flamengo.

E que o Conselho Consultivo do IPHAN guarde a coerência com o seu posicionamento histórico em relação ao Parque do Flamengo, continuando a entender que este parque público e de uso comum do povo só é edificável em área e o volume previstos no Projeto Reidy para o Parque.

Temos fé e confiança no Conselho Consultivo do IPHAN, último bastião da preservação cultural na Cidade do Rio de Janeiro.

Que tenham força para resistir "às tentações", abertos para uma chance aos cidadãos da cidade que querem ser também ouvidos sobre o destino do seu Parque

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Justiça Federal desfaz o contrato de uso comercial da Marina da Glória

Novíssima decisão, publicada em 24 de maio de 2013, pela 11ª Vara da Justiça Federal, é o mais novo capítulo nessa história cujos pingos nos "is" vão sendo postos também pela Justiça.

(...) "... desconstituir o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória, firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, cessando seus efeitos a partir de sua celebração." - Assinado: Vigdor Teitel - Juiz Federal da 11ª Vara

Esse é o resumo da decisão em mais um processo judicial -  uma Ação Popular impetrada por vários cidadãos, em 1999 (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9) -, relativo ao (mau) uso que foi e está sendo dado à área da Mariana da Glória, no Parque do Flamengo, e que agora alcança o seu primeiro resultado concreto.

Os fundamentos da sentença (mais de 50 paginas), que levaram o juiz federal a desconstituir o contrato de revitalização da Marina, nos explicam que não se pode desvirtuar as finalidades náuticas do local, razão de ser da cessão da área ao Município em 1984.

Essa cessão foi justificada, à época, pela realização do projeto de Amaro Machado, denominado Marina-Rio, e cujas plantas encontram-se no processo. Note-se que esse prédio , de 1600 m² seria, pela proposta atual, demolido e substituído por outro, com o dobro de altura e de 20 mil m² de construção !

A seguir, os interessantíssimos trechos da decisão judicial, que falam por si, e cuja íntegra encontra-se no link ao final do texto.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tombamento do Projeto Reidy no Parque do Flamengo: qual o sentido?

"Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares"  - Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*(1) 

Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.

Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)

Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo. 

"Máximo que a área comporta " 

É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado." 

" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4) 

Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".

Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)

E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)

Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Portanto, qualquer intervenção que vá além do que está ali exposto significa alterar o próprio conteúdo do tombamento e, por consequência, só poderá ser feito através de processo que o retifique ou modifique.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Existe um lote Marina da Glória, no Parque do Flamengo?

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É um enorme equívoco jurídico pressupor que o polêmico projeto de construção, pela Rex Imobiliária (grupo EBX), de uma edificação de 20 mil m² no Parque do Flamengo, seja feita em um lote.

Não há lote no Parque do Flamengo, pois essa área publica, de uso comum do povo, é uma gleba juridicamente indivisívelE, sem lote, como se pode permitir uma construção de fim basicamente comercial e ali licenciarem lojas, salas de eventos, festas e locações, entre outros ?

Vejamos:

1. Tudo começou quando, em plena época da ditadura militar - nos idos de 1979 - quando o general Figueiredo autorizou, ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), a "cessão por aforamento" ao Município do Rio de Janeiro de um "terreno" de 105.890 m², situado no Parque do Flamengo, para ali construir o complexo "Marina Rio", no prazo de dois anos. (Decreto n.83.661 de 2 julho de 1979).

2. No entanto, o dito contrato de cessão do "terreno" só se realizou quase cinco anos depois, em 29 de março de 1984, quando já vigorava a lei federal 6766/79 que regula o parcelamento do Solo Urbano. 

Se antes, na vigência do DL 58/37, já não se podia pensar em se destacar um terreno de uma gleba maior, sem cumprir as formalidades de parcelamento do solo urbano, muito menos depois da edição da famosa lei 6766 de 1979!Portanto, ainda que seja plausível dizer que há uma cessão de gleba indivisa, ao Município, de parte do Parque do Flamengo, é impossível, juridicamente, tratar essa área como se fora um "terreno" à parte da gleba maior - o Parque do Flamengo!

3. Como se isso não bastasse, o Parque do Flamengo, área pública pertencente à União Federal por ser acrescido de marinha, foi tombado, à nível federal (IPHAN) em 1965, sob os auspícios do Decreto Lei 25/37, cujos dispositivos ainda regem a gestão dos bens tombados em geral.No art.17, o referido decreto lei diz: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, ...".

Ora, o fracionamento em lote de uma área tombada, sem dúvida, implica em mutilação do bem, mormente quando essa área tombada, como o Parque do Flamengo, tem por tombamento de seu projeto, que constitui a referência conceitual de toda e qualquer construção possível na área do Parque.E mais.

Diz o art.11 do referido decreto lei:

"As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades". 

Ora, fracionar e ceder "terreno", ainda que por aforamento, é fazer a área alienável, em franca confrontação com o citado disposto da lei federal de preservação!

Não foi por outra razão, senão especialmente essa que, recentemente, o Tribunal de Contas da União, em decisão onde se discutia a possibilidade ou não de fracionamento para regularização fundiária de outra importante área pública tombada, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, decidiu contra o fracionamento, dentre outros, com o seguinte argumento:

"considerando-se os efeitos do tombamento reconhecidos pela jurisprudência do STJ e por eminentes administrativistas brasileiros, notadamente a inalienabilidade e a proibição de destruição, demolição e mutilação total, como a parcial do bem tombado; tanto a comissiva como a omissiva; (...) Além do alcance e da interpretação que se deve dar aos termos "destruir" e "mutilar" ambos do art. 17 do DL 25/37, quais sejam: destruir (inclui modalidades mais tênues e discretas de intervenção no bem tombado ou protegido, como "estragar", "reduzir as suas qualidades", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções" e "afastar-se da concepção original) e mutilar (que no seu significado técnico-jurídico traduz-se em "cortar" ou "retalhar", e também abarca "causar estrago menor", "alterar fração", "modificar topicamente" ou "deteriorar); (grifos nossos).

Ora, se não foi possível no JB-RJ para o direito de moradia dos que lá estavam por décadas, como justificar edificação comercial de 20 mil m² no Parque do Flamengo sob a pseudo alegação de estar ali se construindo uma "marina"?

4.  Por isso é que o contrato feito entre o Município do Rio de Janeiro e o antigo contratado - a EBTE - agora sucedido, comercialmente, pela EBX / Rex Imobiliária, não se trata de concessão de área pública, por impossibilidade jurídica desse objeto.  O contrato é:"Contrato de concessão de uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do complexo marina da glória"

Ou seja, do objeto contratual de uso das instalações existentes, da exploração comercial das loja instaladas, e da gestão administrativa da Marina, segundo o Regulamento Público de gestão das Marina que acompanha o contrato, não pode inferir que o contratado tenha, com isto, ganho um lote de terreno, para transformar os 1600 metros de área construída, em 20.000 m2 de edificação substituta, com fins totalmente comerciais!  

Isso seria não só o desvirtuamento total das finalidades do contrato administrativo, como também da própria área objeto de sua guarda e tutela!  Ele estaria, por via transversa, ganhando um lote, assim, como se nada estivesse se passando! Imperceptivelmente!?

Para finalizar, se ainda precisasse de mais argumentos que impedem a ideia de que o contratado (REX) possa se travestir de concessionário de área pública, vale sublinhar o portentoso art.235 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que diz:

"Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais."

Que mais precisamos para cumprir a lei, simplesmente?  É o bastante, ou precisamos de mais? 

domingo, 19 de maio de 2013

Em defesa do Parque do Flamengo

Neste artigo, mais uma vez, o jornalista Elio Gaspari prossegue em sua defesa pela integridade do projeto original do Parque do Flamengo.

"Eike Batista busca mais uma vitória"

O Globo - 19.05.2013 - Coluna do Elio Gaspari
"Eike Batista é um dos homens mais ricos do Brasil, símbolo de um novo tipo de empreendedor audacioso. Tem projetos de portos, mineradoras e empresas de energia. Nesse modo, onde os negócios e seus desempenhos são medidos diariamente pelo mercado, as ações da sua OGX, lançadas a R$ 12, valiam na semana passada R$ 1,70.

Noutro modo, ele se relaciona com o patrimônio da Viúva. Nele, é um sucesso. Há poucas semanas, associado à empreiteira Odebrecht, conquistou a concessão do estádio do Maracanã. Pelo andar da carruagem, na primeira semana de junho, poderá obter do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico uma licença para erguer um centro de convenções no Aterro do Flamengo, onde fica a Marina da Glória. Fechada a operação, o Hotel Glória, que é de Batista, mas irá ao mercado, ganha um anexo.

No dia 4 de junho, reúne-se em Brasília a Câmara Técnica do Iphan, que julgará a conveniência da construção, no parque, de um auditório de 900 lugares, com 50 lojas e 600 vagas para automóveis. No dia seguinte, o Conselho Consultivo da instituição dará a última palavra a respeito do assunto.

Trata-se de autorizar uma edificação numa área tombada pelo próprio Iphan onde não podem ser acrescentados equipamentos urbanos estranhos ao projeto original do arquiteto Affonso Reidy. Nele não há centro de convenções.

No modo governo, Batista é poderoso. Anunciou que tinha um projeto arquitetônico para a marina, mas não exibiu documentação que justificasse esse nome. Em seguida, informou que trocaria o riscado, chamando um concurso internacional. O que fez não justifica essa designação.

Finalmente, em março circulou a informação segundo a qual o Iphan autorizara o projeto. Falso. A presidente da instituição, Jurema Machado, reclamou da precipitação, argumentando que ela prejudicava sua imagem.

Tudo bem, mas em pelo menos uma ocasião, em fevereiro, na presença do prefeito Eduardo Paes, o secretário do Patrimônio Cultural do Rio, Washington Fajardo, disse que `o Iphan aprovou´ o projeto do arquiteto Índio da Costa.

Eike Batista foi um discreto doador nas campanhas de Paes e do governador Sérgio Cabral. A ambos já deu o conforto de seus jatinhos. (No caso de Cabral, permitindo-lhe mobilidade durante um feriadão.)

Esse estilo, que se mostrou insuficiente para assegurar a simpatia do mercado, mostrou-se persistente nas tratativas com governos encarregados de preservar o patrimônio da Viúva. Nunca é demais repetir o que disse, em 1964, Lota de Macedo Soares, a quem o Brasil deve o parque, quando pediu proteção e respeito ao projeto original do Aterro:

`Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se trata da complementação ou permanência de planos.´

É a seguinte a composição da Câmara Técnica do Iphan que julgará o projeto: Rosina Coeli Alice Parchen, Marcos de Azambuja, Italo Campofiorito, Nestor Reis Filho e José Liberal de Castro.

E é a seguinte a composição do Conselho Consultivo: Os cinco integrantes da Câmara Técnica, mais a presidente do Iphan, Jurema Machado, e, como representantes do governo, Antonio Menezes Junior, Eliezer Moreira Pacheco, Cícero Antônio Fonseca de Almeida, Carla Maria Casara e Gilson Rambelli.

Como representantes da sociedade civil: Angela Gutierrez, Arno Wehling, Breno de Almeida Neves, Luiz Phelipe Andrès, Marcos Vinicios Vilaça, Maria Cecilia Londres, Myriam Andrade Ribeiro, Synésio Scofano Fernandes e Ulpiano Bezerra de Menezes.´

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ocupação comercial no Parque do Flamengo: audiência na Alerj (I)

Minhas anotações sobre a audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada nesta terça-feira, dia 14, referente ao projeto comercial de ocupação da Marina da Glória no Parque do Flamengo

2013-05-14 11.32.29

Mais uma vez foi reapresentado o mesmíssimo projeto pela REX Imobiliária (grupo EBX): 

- Reafirmado que o projeto ainda não foi aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que aguardam o Conselho Consultivo do órgão se manifestar. Não obstante, para não atrasar, já estão adiantando a "aprovação no Instituto Estadual do Ambiente (Inea)". 

É estranho, digo eu, já que, conforme foi informado na Audiência na Câmara Municipal do Rio de Janeiro , o processo no Inea só poderia começar depois da aprovação do Iphan! 

- Embora não tenham alterado nada no projeto, foi afirmado que o grupo quer primeiro que o mesmo seja aprovado para depois, ouvindo as sugestões das audiências, readaptar o projeto. Ora, isso é contraditório, pois o projeto sendo modificado em função das sugestões,  terá que ser reaprovado pelos órgãos que o examinaram, sobretudo porque já estão detalhando o projeto executivo, segundo informaram! Isso é totalmente ineficiente ou, não vai acontecer... 

- Nessa nova reapresentação, a empresa REX Imobiliária incorporou ao seu discurso o nome de Lota de Macedo Soares para dizer que o projeto comercial realiza a proposta sócio-educativa do Parque! Recomendo a leitura, pela empresa imobiliária do livro de Carmem Oliveira, Flores Raras e Banalíssimas. Verão que estão totalmente equivocados, já que Lota pediu o tombamento do projeto original de Afonso Reidy para que ele não fosse alterado por construções comerciais, como a que está sendo proposta. 

- A empresa, em sua exposição disse insistentemente "o que a gente quer para o Parque...", "o que nós queremos para a Marina...", que não vire só paisagem ...  Mas, o Parque é essencialmente paisagem; paisagem cultural da Humanidade, segundo Lota, Reidy e Burle Marx! Além disso, da forma como se expressam, dá a impressão de que a área é deles, para eles quererem alguma coisa. Mas, sendo esta pública e de uso comum, é o povo é quem deve querer para o Parque. A população quer que continue sendo público, indivisível, e com o projeto original tombado preservado, conforme demonstra as mais de 12 mil assinaturas de abaixo-assinados. 

- A empresa declarou que pagou R$ 5 milhões ao arquiteto que fez o projeto, após ser este selecionado em concurso público. Concurso aberto pode ser, mas público não, pois não foi promovido nem pelo poder público ou por licitação pública! - Não responderam a afirmação de Alexandre Zelesco, do Remo, de que a teriam fechado com grade e cadeado o acesso ao mar, na única rampa pública que existia no Parque.  Nada mais antiesportivo, antieducativo e antisocial! 

- Não responderam às afirmações da ASSUMA (Associação de Usuários do Parque) e de Lars Grael de que o projeto não atende às exigências para realização das competições olímpicas de vela. A mesma argumentação de pressa foi usada nos Jogos PanAmericanos para apressar uma aprovação, inclusive judicial, de obras desnecessárias ao evento. Não deu certo.  Mas, quanto à despoluição da Baía, nada... 

Por mim foi colocada a seguinte perplexidade: se o Governo Federal não concorda em retalhar o Jardim Botânico para confirmar habitação aos moradores, muitos pobres, que lá estão, como permitir a primeira retaliação do Parque do Flamengo, para uma empresa imobiliária, a REX, para um prédio de 20 mil m2 de atividades comerciais? 

Falaremos mais sobre isso... 

Confiram o meu pronunciamento durante a audiência: