quarta-feira, 29 de maio de 2013

Parque do Flamengo: os “porquês” que aguardam por respostas do Conselho Consultivo do IPHAN

Publicada no site do IPHAN, em local de difícil busca, a 73ª Reunião do Conselho Consultivo, no dia 5 de junho, com a seguinte extra pauta (seja lá o que isto signifique...):

"Manhã – 9h30/13h

Extrapauta: Avaliação do Parecer da Câmara Técnica de Arquitetura do Conselho Consultivo sobre o projeto do arquiteto Índio da Costa para a Marina da Glória."

Acerca deste imbróglio legal que envolve o IPHAN e o seu Conselho Consultivo, pergunta-se:

1. Por que "extra pauta" se é uma matéria que precisa ser oficial e formalmente objeto de decisão do Conselho Consultivo?

2. Por que avaliação e não aprovação do Parecer da Câmara Técnica, já que o novo projeto proposto precisaria ser aprovado  pelo Conselho Consultivo, conforme declarações não só presidente do IPHAN, como também afirmado pela própria empresa privada interessada nas várias audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro?

3. Se a empresa interessada e a presidente do IPHAN afirmam que é necessário que o Conselho Consultivo aprove o novo projeto, por qual razão ele não está sendo encaminhado à reunião do Conselho Consultivo na forma legal, ou seja, através de processo administrativo, com respectivo número, conforme determinado pela lei federal 9784/1999, especialmente em seu artigos.2º,22º e  29º?

4. Por que a Presidência do IPHAN ou Câmara Técnica do Conselho Consultivo, após receber o abaixo-assinado de milhares de cidadãos cariocas contra o novo projeto de ocupação comercial de extensa área pública do Parque do Flamengo, e da inquestionável relevância do assunto para a cidade do Rio de Janeiro, não abriu o assunto à consulta pública ou à audiência pública, conforme indica o art.31/32 da lei federal 9784/99 ?

A lei diz:art.31:

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta prévia para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada. (...)

art.32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo..

5. Por que o novo projeto da empresa privada em área em parque público de uso comum do povo estaria sendo aprovado com área construída e altura em total em desacordo com o projeto Reidy, tombado pelo IPHAN e em detrimento do que já foi decidido pela Justiça Federal, em 2009, que ratifica o entendimento que fora do Projeto Reidy, tudo mais, no Parque seria não edificável? (Obs: o projeto Reidy prevê, para o local 1200 m² de área edificável. O projeto Amaro Machado lá existente, tem 1600 m² de área edificável e 6,8 metros de altura.  A proposta Rex é de 20 mil m² de área edificável e 13 metros de altura).

6. Por que o novo projeto da empresa privada em área pública estaria prevendo a ocupação e a construção na área do bosque e área de piquenique, contrariando a decisão judicial em outra ação na Justiça Federal, que determinou a desocupação privada nesta área e sua recomposição para uso público?

7.  Por que estar-se-ia considerando aprovar um projeto comercial para área pública do Parque, se a sua finalidade é ser marinas e que, segundo vários depoimentos e documentos, ficou vastamente comprovado que esse novo projeto não só é inadequado às atividades náuticas, como inservível para as próximas Olimpíadas?

8.  Por que IPHAN/Conselho Consultivo estaria continuando a apreciar um novo projeto comercial para área do Parque, se um terceiro processo na Justiça Federal decidiu desconstituir o contrato que o Município tem com a empresa exploradora do local, por uso inadequado da área para as finalidades náuticas?

O povo do Rio espera um posicionamento claro e transparente do Conselho Consultivo do IPHAN, como ele sempre teve, na apreciação deste novo projeto para a Marina da Glória, em área do Parque do Flamengo.

E que o Conselho Consultivo do IPHAN guarde a coerência com o seu posicionamento histórico em relação ao Parque do Flamengo, continuando a entender que este parque público e de uso comum do povo só é edificável em área e o volume previstos no Projeto Reidy para o Parque.

Temos fé e confiança no Conselho Consultivo do IPHAN, último bastião da preservação cultural na Cidade do Rio de Janeiro.

Que tenham força para resistir "às tentações", abertos para uma chance aos cidadãos da cidade que querem ser também ouvidos sobre o destino do seu Parque

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Justiça Federal desfaz o contrato de uso comercial da Marina da Glória

Novíssima decisão, publicada em 24 de maio de 2013, pela 11ª Vara da Justiça Federal, é o mais novo capítulo nessa história cujos pingos nos "is" vão sendo postos também pela Justiça.

(...) "... desconstituir o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória, firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, cessando seus efeitos a partir de sua celebração." - Assinado: Vigdor Teitel - Juiz Federal da 11ª Vara

Esse é o resumo da decisão em mais um processo judicial -  uma Ação Popular impetrada por vários cidadãos, em 1999 (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9) -, relativo ao (mau) uso que foi e está sendo dado à área da Mariana da Glória, no Parque do Flamengo, e que agora alcança o seu primeiro resultado concreto.

Os fundamentos da sentença (mais de 50 paginas), que levaram o juiz federal a desconstituir o contrato de revitalização da Marina, nos explicam que não se pode desvirtuar as finalidades náuticas do local, razão de ser da cessão da área ao Município em 1984.

Essa cessão foi justificada, à época, pela realização do projeto de Amaro Machado, denominado Marina-Rio, e cujas plantas encontram-se no processo. Note-se que esse prédio , de 1600 m² seria, pela proposta atual, demolido e substituído por outro, com o dobro de altura e de 20 mil m² de construção !

A seguir, os interessantíssimos trechos da decisão judicial, que falam por si, e cuja íntegra encontra-se no link ao final do texto.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tombamento do Projeto Reidy no Parque do Flamengo: qual o sentido?

"Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares"  - Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*(1) 

Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.

Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)

Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo. 

"Máximo que a área comporta " 

É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado." 

" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4) 

Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".

Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)

E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)

Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Portanto, qualquer intervenção que vá além do que está ali exposto significa alterar o próprio conteúdo do tombamento e, por consequência, só poderá ser feito através de processo que o retifique ou modifique.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Existe um lote Marina da Glória, no Parque do Flamengo?

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É um enorme equívoco jurídico pressupor que o polêmico projeto de construção, pela Rex Imobiliária (grupo EBX), de uma edificação de 20 mil m² no Parque do Flamengo, seja feita em um lote.

Não há lote no Parque do Flamengo, pois essa área publica, de uso comum do povo, é uma gleba juridicamente indivisívelE, sem lote, como se pode permitir uma construção de fim basicamente comercial e ali licenciarem lojas, salas de eventos, festas e locações, entre outros ?

Vejamos:

1. Tudo começou quando, em plena época da ditadura militar - nos idos de 1979 - quando o general Figueiredo autorizou, ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), a "cessão por aforamento" ao Município do Rio de Janeiro de um "terreno" de 105.890 m², situado no Parque do Flamengo, para ali construir o complexo "Marina Rio", no prazo de dois anos. (Decreto n.83.661 de 2 julho de 1979).

2. No entanto, o dito contrato de cessão do "terreno" só se realizou quase cinco anos depois, em 29 de março de 1984, quando já vigorava a lei federal 6766/79 que regula o parcelamento do Solo Urbano. 

Se antes, na vigência do DL 58/37, já não se podia pensar em se destacar um terreno de uma gleba maior, sem cumprir as formalidades de parcelamento do solo urbano, muito menos depois da edição da famosa lei 6766 de 1979!Portanto, ainda que seja plausível dizer que há uma cessão de gleba indivisa, ao Município, de parte do Parque do Flamengo, é impossível, juridicamente, tratar essa área como se fora um "terreno" à parte da gleba maior - o Parque do Flamengo!

3. Como se isso não bastasse, o Parque do Flamengo, área pública pertencente à União Federal por ser acrescido de marinha, foi tombado, à nível federal (IPHAN) em 1965, sob os auspícios do Decreto Lei 25/37, cujos dispositivos ainda regem a gestão dos bens tombados em geral.No art.17, o referido decreto lei diz: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, ...".

Ora, o fracionamento em lote de uma área tombada, sem dúvida, implica em mutilação do bem, mormente quando essa área tombada, como o Parque do Flamengo, tem por tombamento de seu projeto, que constitui a referência conceitual de toda e qualquer construção possível na área do Parque.E mais.

Diz o art.11 do referido decreto lei:

"As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades". 

Ora, fracionar e ceder "terreno", ainda que por aforamento, é fazer a área alienável, em franca confrontação com o citado disposto da lei federal de preservação!

Não foi por outra razão, senão especialmente essa que, recentemente, o Tribunal de Contas da União, em decisão onde se discutia a possibilidade ou não de fracionamento para regularização fundiária de outra importante área pública tombada, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, decidiu contra o fracionamento, dentre outros, com o seguinte argumento:

"considerando-se os efeitos do tombamento reconhecidos pela jurisprudência do STJ e por eminentes administrativistas brasileiros, notadamente a inalienabilidade e a proibição de destruição, demolição e mutilação total, como a parcial do bem tombado; tanto a comissiva como a omissiva; (...) Além do alcance e da interpretação que se deve dar aos termos "destruir" e "mutilar" ambos do art. 17 do DL 25/37, quais sejam: destruir (inclui modalidades mais tênues e discretas de intervenção no bem tombado ou protegido, como "estragar", "reduzir as suas qualidades", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções" e "afastar-se da concepção original) e mutilar (que no seu significado técnico-jurídico traduz-se em "cortar" ou "retalhar", e também abarca "causar estrago menor", "alterar fração", "modificar topicamente" ou "deteriorar); (grifos nossos).

Ora, se não foi possível no JB-RJ para o direito de moradia dos que lá estavam por décadas, como justificar edificação comercial de 20 mil m² no Parque do Flamengo sob a pseudo alegação de estar ali se construindo uma "marina"?

4.  Por isso é que o contrato feito entre o Município do Rio de Janeiro e o antigo contratado - a EBTE - agora sucedido, comercialmente, pela EBX / Rex Imobiliária, não se trata de concessão de área pública, por impossibilidade jurídica desse objeto.  O contrato é:"Contrato de concessão de uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do complexo marina da glória"

Ou seja, do objeto contratual de uso das instalações existentes, da exploração comercial das loja instaladas, e da gestão administrativa da Marina, segundo o Regulamento Público de gestão das Marina que acompanha o contrato, não pode inferir que o contratado tenha, com isto, ganho um lote de terreno, para transformar os 1600 metros de área construída, em 20.000 m2 de edificação substituta, com fins totalmente comerciais!  

Isso seria não só o desvirtuamento total das finalidades do contrato administrativo, como também da própria área objeto de sua guarda e tutela!  Ele estaria, por via transversa, ganhando um lote, assim, como se nada estivesse se passando! Imperceptivelmente!?

Para finalizar, se ainda precisasse de mais argumentos que impedem a ideia de que o contratado (REX) possa se travestir de concessionário de área pública, vale sublinhar o portentoso art.235 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que diz:

"Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais."

Que mais precisamos para cumprir a lei, simplesmente?  É o bastante, ou precisamos de mais? 

domingo, 19 de maio de 2013

Em defesa do Parque do Flamengo

Neste artigo, mais uma vez, o jornalista Elio Gaspari prossegue em sua defesa pela integridade do projeto original do Parque do Flamengo.

"Eike Batista busca mais uma vitória"

O Globo - 19.05.2013 - Coluna do Elio Gaspari
"Eike Batista é um dos homens mais ricos do Brasil, símbolo de um novo tipo de empreendedor audacioso. Tem projetos de portos, mineradoras e empresas de energia. Nesse modo, onde os negócios e seus desempenhos são medidos diariamente pelo mercado, as ações da sua OGX, lançadas a R$ 12, valiam na semana passada R$ 1,70.

Noutro modo, ele se relaciona com o patrimônio da Viúva. Nele, é um sucesso. Há poucas semanas, associado à empreiteira Odebrecht, conquistou a concessão do estádio do Maracanã. Pelo andar da carruagem, na primeira semana de junho, poderá obter do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico uma licença para erguer um centro de convenções no Aterro do Flamengo, onde fica a Marina da Glória. Fechada a operação, o Hotel Glória, que é de Batista, mas irá ao mercado, ganha um anexo.

No dia 4 de junho, reúne-se em Brasília a Câmara Técnica do Iphan, que julgará a conveniência da construção, no parque, de um auditório de 900 lugares, com 50 lojas e 600 vagas para automóveis. No dia seguinte, o Conselho Consultivo da instituição dará a última palavra a respeito do assunto.

Trata-se de autorizar uma edificação numa área tombada pelo próprio Iphan onde não podem ser acrescentados equipamentos urbanos estranhos ao projeto original do arquiteto Affonso Reidy. Nele não há centro de convenções.

No modo governo, Batista é poderoso. Anunciou que tinha um projeto arquitetônico para a marina, mas não exibiu documentação que justificasse esse nome. Em seguida, informou que trocaria o riscado, chamando um concurso internacional. O que fez não justifica essa designação.

Finalmente, em março circulou a informação segundo a qual o Iphan autorizara o projeto. Falso. A presidente da instituição, Jurema Machado, reclamou da precipitação, argumentando que ela prejudicava sua imagem.

Tudo bem, mas em pelo menos uma ocasião, em fevereiro, na presença do prefeito Eduardo Paes, o secretário do Patrimônio Cultural do Rio, Washington Fajardo, disse que `o Iphan aprovou´ o projeto do arquiteto Índio da Costa.

Eike Batista foi um discreto doador nas campanhas de Paes e do governador Sérgio Cabral. A ambos já deu o conforto de seus jatinhos. (No caso de Cabral, permitindo-lhe mobilidade durante um feriadão.)

Esse estilo, que se mostrou insuficiente para assegurar a simpatia do mercado, mostrou-se persistente nas tratativas com governos encarregados de preservar o patrimônio da Viúva. Nunca é demais repetir o que disse, em 1964, Lota de Macedo Soares, a quem o Brasil deve o parque, quando pediu proteção e respeito ao projeto original do Aterro:

`Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se trata da complementação ou permanência de planos.´

É a seguinte a composição da Câmara Técnica do Iphan que julgará o projeto: Rosina Coeli Alice Parchen, Marcos de Azambuja, Italo Campofiorito, Nestor Reis Filho e José Liberal de Castro.

E é a seguinte a composição do Conselho Consultivo: Os cinco integrantes da Câmara Técnica, mais a presidente do Iphan, Jurema Machado, e, como representantes do governo, Antonio Menezes Junior, Eliezer Moreira Pacheco, Cícero Antônio Fonseca de Almeida, Carla Maria Casara e Gilson Rambelli.

Como representantes da sociedade civil: Angela Gutierrez, Arno Wehling, Breno de Almeida Neves, Luiz Phelipe Andrès, Marcos Vinicios Vilaça, Maria Cecilia Londres, Myriam Andrade Ribeiro, Synésio Scofano Fernandes e Ulpiano Bezerra de Menezes.´

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ocupação comercial no Parque do Flamengo: audiência na Alerj (I)

Minhas anotações sobre a audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada nesta terça-feira, dia 14, referente ao projeto comercial de ocupação da Marina da Glória no Parque do Flamengo

2013-05-14 11.32.29

Mais uma vez foi reapresentado o mesmíssimo projeto pela REX Imobiliária (grupo EBX): 

- Reafirmado que o projeto ainda não foi aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que aguardam o Conselho Consultivo do órgão se manifestar. Não obstante, para não atrasar, já estão adiantando a "aprovação no Instituto Estadual do Ambiente (Inea)". 

É estranho, digo eu, já que, conforme foi informado na Audiência na Câmara Municipal do Rio de Janeiro , o processo no Inea só poderia começar depois da aprovação do Iphan! 

- Embora não tenham alterado nada no projeto, foi afirmado que o grupo quer primeiro que o mesmo seja aprovado para depois, ouvindo as sugestões das audiências, readaptar o projeto. Ora, isso é contraditório, pois o projeto sendo modificado em função das sugestões,  terá que ser reaprovado pelos órgãos que o examinaram, sobretudo porque já estão detalhando o projeto executivo, segundo informaram! Isso é totalmente ineficiente ou, não vai acontecer... 

- Nessa nova reapresentação, a empresa REX Imobiliária incorporou ao seu discurso o nome de Lota de Macedo Soares para dizer que o projeto comercial realiza a proposta sócio-educativa do Parque! Recomendo a leitura, pela empresa imobiliária do livro de Carmem Oliveira, Flores Raras e Banalíssimas. Verão que estão totalmente equivocados, já que Lota pediu o tombamento do projeto original de Afonso Reidy para que ele não fosse alterado por construções comerciais, como a que está sendo proposta. 

- A empresa, em sua exposição disse insistentemente "o que a gente quer para o Parque...", "o que nós queremos para a Marina...", que não vire só paisagem ...  Mas, o Parque é essencialmente paisagem; paisagem cultural da Humanidade, segundo Lota, Reidy e Burle Marx! Além disso, da forma como se expressam, dá a impressão de que a área é deles, para eles quererem alguma coisa. Mas, sendo esta pública e de uso comum, é o povo é quem deve querer para o Parque. A população quer que continue sendo público, indivisível, e com o projeto original tombado preservado, conforme demonstra as mais de 12 mil assinaturas de abaixo-assinados. 

- A empresa declarou que pagou R$ 5 milhões ao arquiteto que fez o projeto, após ser este selecionado em concurso público. Concurso aberto pode ser, mas público não, pois não foi promovido nem pelo poder público ou por licitação pública! - Não responderam a afirmação de Alexandre Zelesco, do Remo, de que a teriam fechado com grade e cadeado o acesso ao mar, na única rampa pública que existia no Parque.  Nada mais antiesportivo, antieducativo e antisocial! 

- Não responderam às afirmações da ASSUMA (Associação de Usuários do Parque) e de Lars Grael de que o projeto não atende às exigências para realização das competições olímpicas de vela. A mesma argumentação de pressa foi usada nos Jogos PanAmericanos para apressar uma aprovação, inclusive judicial, de obras desnecessárias ao evento. Não deu certo.  Mas, quanto à despoluição da Baía, nada... 

Por mim foi colocada a seguinte perplexidade: se o Governo Federal não concorda em retalhar o Jardim Botânico para confirmar habitação aos moradores, muitos pobres, que lá estão, como permitir a primeira retaliação do Parque do Flamengo, para uma empresa imobiliária, a REX, para um prédio de 20 mil m2 de atividades comerciais? 

Falaremos mais sobre isso... 

Confiram o meu pronunciamento durante a audiência:

 

terça-feira, 14 de maio de 2013

"Procuradora diz que projeto de Eike na Marina da Glória é ilegal"

Matéria publicada no site UOL

Carolina Farias

"A procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Gisele Porto disse em audiência pública que qualquer nova construção na área da marina da Glória, no Rio de Janeiro, é ilegal.
A audiência foi realizada nesta terça-feira (14), na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, para discutir projeto de reforma na região que ampliaria o número de lojas funcionando no local.

As obras previstas para a marina são de responsabilidade da REX, braço imobiliário do grupo EBX, do empresário Eike Batista, que há três anos administra a área.

A procuradora argumenta que o projeto é irregular porque há uma decisão judicial de 2007 que diz que a marina é non aedificandi, ou seja, onde não se pode construir. A marina integra o Aterro do Flamengo, tombado como patrimônio desde 1965.

Para dar início às obras que transformarão a marina, a empresa aguarda aprovação do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e, na sequência, do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), que avalia o caso após a eventual aprovação do órgão federal.

`Na marina não pode ser feito nada, existe uma decisão judicial dizendo que é área 'non aedificandi', e manda reconstruir o que foi modificado desde 1999. Um processo foi movido em 1999, e um juiz deu sentença em 2007. Há dois anos, o TJ [Tribunal de Justiça] confirmou essa sentença. Eles recorreram no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. [Fazer obra] antes disso, é descumprimento de decisão judicial´, disse a procuradora.

A obra na marina prevê a construção de uma área com espaço para 50 lojas (atualmente são 24), centro de convenções, a ampliação de vagas náuticas de 330 para 450; a redução de cem vagas secas (para pequenas embarcações) para 50 (que serão destinadas somente para barcos a vela, da classe laser), revitalização do parque de piqueniques, expansão de ciclovias, entre outros itens.

Marco Adnet, presidente da REX, disse que nada será feito antes de `zerar o passivo jurídico´. `Não cometeremos esse erro´, disse o empresário.

No entanto, a marina faz parte do projeto olímpico, e a Prefeitura do Rio quer colocá-la à disposição do COI (Comitê Olímpica Intercional) e, para isso, diz Adnet, as obras têm de começar até novembro para ficar pronta até 2015, para o pré-olímpico das categorias náuticas.

`O Iphan deve colocar em votação no conselho consultivo no fim deste mês, ou início de junho, já com o parecer técnico e o pré-projeto, que já está aprovado´, disse Adnet sobre o trâmite.

Mas a possibilidade de o Iphan aprovar o projeto da REX é questionada por entidades de representação de moradores da região do Aterro do Flamento --que compreende a marina da Glória e o parque do Flamengo-- e também pela procuradora do MPF.

Atualmente, a marina da Glória possui a única rampa pública --por onde os barcos têm acesso ao mar-- do Rio. O projeto da REX não prevê uma rampa pública na marina, o que seria prejudicial para o setor naval da cidade segundo Alexandre Antunes, presidente da Assuma (Associação dos Usuários da marina da Glória).

O representante dos usuários da marina também diz que o impacto sobre a extinção de metade das vagas secas é ainda maior, já que os espaços novos serão somente para a classe laser e os barcos de tamanho entre 20 e 24 pés que ocupam hoje essas vagas ficarão sem lugar.

O presidente da REX diz que as vagas secas foram extintas do projeto por questão de segurança. `Elas ficam em uma área em frente ao centro de conveniência, não tem segurança para manobrar barcos com trator, manusear gasolina. A marina é para vagas molhadas´, disse Adnet.

Sobre a rampa pública, o presidente da empresa disse que pode ser debatida a inserção do equipamento no projeto.

Para o velejador Lars Grael, que já esteve em seis Olimpíadas -quatro como atleta e duas como coordenador técnico- o pré-olímpico na marina corre risco.

`A proposta náutica [do projeto] é praticamente nula, minha preocupação é que o Brasil deveria sediar o pré-olímpico de vela, que seria três anos antes, em agosto. Nem sequer começamos as obras. Neste ano não vai ter. Minha preocupação já é com 2014. Está sendo discutida até a legalidade da obra. Então tem que se discutir se há como fazer em outro lugar, como Búzios, Niterói. Saio preocupado daqui´, disse o atleta.